Um ginecologista condenado por crimes de abuso sexual a utentes do sexo feminino, em Agosto e Setembro de 2004, continua a realizar consultas no Hospital de Faro.Os crimes foram praticados numa clínica privada, propriedade do médico, mas este também presta serviço na unidade de saúde pública.
O hospital não lhe aplicou qualquer acção disciplinar e a Ordem dos Médicos também não. Foi condenado a dois anos e três meses por cada crime, traduzindo-se num cúmulo jurídico de três anos de prisão, com pena suspensa. A pena não é, no entanto, suficiente para aplicação de sanção acessória de afastamento do cargo, porque "o titular de cargo público que no exercício da actividade cometer um crime, só é proibido de exercer funções se a pena for superior a três anos, segundo o Artigo 66 do Código Penal".
Olha o azar dele se o Juiz lhe aplicasse mais um dia. O ginecologista era acusado de três crimes de abuso sexual, mas só dois ficaram provados, sendo aplicada a pena por cada um de dois anos e três meses. Feitas as contas seriam então quatro anos e seis meses. Mas afinal parece que "quatro anos e seis meses transformam-se em três anos e ainda por cima com pena suspensa". Estamos perante uma situação em que o crime compensa, visto o ginecologista não cumprir um único dia de prisão pelos dois crimes cometidos, desde que durante este período se porte com juizinho. O Tribunal daqui já lavou as sua mãos (já decidiu). O Hospital e a Ordem dos Médicos assobiam para o lado, o primeiro dizendo que não tem conhecimento da decisão judicial ;-) e do segundo não prestam declarações. O costume... E as lesadas? Foram só estas? É que o clínico em causa faz uma média de um milhar de consultas por ano só na clínica privada de que é proprietário no centro de Faro... Ah pois é, as utentes que se cuidem. Fonte jornal "Correio da Manhã" (2008 Out 23)
1 comentário:
É melhor não experimentar essa máxima!
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