terça-feira, 13 de maio de 2008

Nova lei torna ilegais os “consumos mínimos encapotados”

A nova Lei dos Serviços Públicos Essenciais, em vigor a partir de 26 de Maio, vai tornar ilegais taxas mensalmente cobradas pelas autarquias e empresas concessionárias nas facturas de consumo, nomeadamente da água e gás, alertam associações de consumidores. Em conferência de imprensa anteontem realizada em Coimbra em conjunto com a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), a Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) anunciou que vai avançar com acções populares nos tribunais para travar a ilegalidade. Segundo o jurista Mário Frota, Presidente da APDC, todas as taxas que não tenham uma correspondência directa com um serviço prestado são proibidas, ao abrigo do nº2 do artigo 8 da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, pois configuram um consumo mínimo. “A lei estabelece inequivocamente que são proibidos consumos mínimos”, salientou aquele responsável, citando como exemplo as “taxas de disponibilidade” do serviço de água que os serviços municipalizados ou as empresas concessionárias cobram em substituição do aluguer dos contadores, ou as do gás com a designação de “parte fixa” ou “termo fixo natural”. A APDC considera que se está também perante “consumos mínimos encapotados” na taxa de assinatura do telefone da PT (Portugal Telecom) e na “taxa de potência” da electricidade.
Fonte "O Figueirense" (2008 Mai 12)

1 comentário:

Red Blogger disse...

Não sei qual será melhor... A nova lei..ou os aumentos compensatórios... Para se chegar a poupar 5 € por ano...mais valiam estar calados...