O Supremo Tribunal de Justiça acaba de decidir que o facto de uma pessoa ser absolvida depois de ter estado em prisão preventiva não dá automaticamente direito a uma indemnização. A decisão consta de um acórdão, assinado pelo conselheiro Santos Bernardino, que recusou indemnizar uma mulher que esteve um ano e dois meses em prisão preventiva, suspeita de atear fogos, e que foi absolvida em tribunal.
Fonte "Correio da Manhã" 2008 Set 21
Pois é, só o Dr. Pedroso (esteve 4 meses preso, vai receber 130.000,00 € e ainda quer mais) e ainda Pinto da Costa, (nem preso esteve, vai receber 20.000 € e que se calhar ainda quer mais) é que tiveram direito. Só falta agora indeminizarem a Dra. Fátima Felgueiras (beijinhos já recebeu), o Major Valentim, etc, etc, etc .....;-).
1 comentário:
É como um bolo de massa falida, 1ª paga-se aos colorinhos brancos, porque disso têm onorários os seus advogados de defesa e só depois à classe operária e, esta senhora foi foi de gravata e, o seu advogado devia ter sido nomeado....
Assim vai a justiça
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