A ERC, Entidade Reguladora da Comunicação, divulgou hoje a deliberação sobre o fim do Jornal Nacional da TVI, que considera ter sido uma interferência ilegal da administração na esfera da direcção editorial. O regulador diz ainda que vai avançar com um processo contra-ordenacional para apurar a responsabilidade sobre este episódio. E quer também apurar se existiu ou não ingerência do poder político ou económico na actividade do operador. A ERC considera ainda “lamentável” o “timing” da decisão de cancelamento do dito jornal no dia 3 de Setembro, “em pleno período eleitoral e na véspera da data do reinício do ‘Jornal Nacional de Sexta’”, que entretanto estava para regressar de um interregno de férias logo no dia 4. A ERC tem em conta o facto de a administração invocar que seria melhor acabar com o Jornal Nacional de sexta-feira antes das eleições do que depois. Mas não vê que, desta maneira, as consequências políticas tenham sido minimizadas. Manuela Moura Guedes, afastada do ecrã e com futuro incerto na TVI, considera que há consequências a retirar da deliberação hoje divulgada pela ERC e que isso deverá implicar o retomar do Jornal Nacional das Sextas da TVI, do qual era coordenadora e pivô e dise ficar à espera de que o Jornal Nacional volte. Moura Guedes, chamada pela ERC a prestar esclarecimentos, em Setembro, preferiu, como era seu direito, não fazer declarações, invocando ter medo de retaliações profissionais.
2 comentários:
A propósito do “caso TVI”, escreve Helena Garrido
“Os partidos que defendem a liberdade de imprensa, a começar pelo PS, têm a obrigação de alterar a lei. Para que se consagrem sanções bem mais elevadas que desincentivem actos como os que ocorreram na TVI.
Dizer que se defende a liberdade não chega. É preciso defender a liberdade de imprensa especialmente quando se considera que os media nos estão a prejudicar politicamente. E é preciso demonstrá-lo.
E o PS tem a oportunidade de o fazer mudando a lei. Com toda a certeza que terá mais do que um partido do seu lado no Parlamento.”
Acontece, que o PS já tentou alterar a lei, mas toda a oposição votou contra e o Presidente da República vetou o diploma duas vezes.
Tratava-se da lei do pluralismo e da não concentração dos media, que, entre outros méritos, estabelecia que os proprietários ou as administrações de órgãos de comunicação social não poderiam intervir directamente nas decisões editoriais. Neste contexto, o artigo 26.º não podia ser mais explícito, ao determinar que ficava “vedado a qualquer pessoa que não exerça cargo (...) na área da informação a emissão de directivas, instruções ou qualquer tipo de intromissão que incida sobre os conteúdos de natureza informativa veiculados ou sobre a forma da sua apresentação”.
O melhor é recuperar o referido diploma e ver quem o apoia. É bom recordar que a sua promulgação teria impedido que o Estado continuasse a deter órgãos de informação como o Jornal da Madeira (de Alberto João) e teria sido estabelecida a obrigação de divulgar a titularidade dos media, bem como de toda a cadeia de entidades à qual deve ser imputada uma participação qualificada (permitindo saber, por exemplo, que teia de interesses se esconde atrás do luminoso Sol).
Vamos esperar por melhores dias...
Tanto os senhores da administração não poderiam dar uma ordem directa de cancelamento do programa, como essa fulana não é jornalista. Não a considero e jamais a considerei jornalista.
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