O Tribunal da Figueira da Foz não admitiu as listas de candidatos do Bloco de Esquerda à Câmara Municipal da Figueira da Foz, por apresentarem um número de candidatos suplentes inferior ao exigido por lei. A decisão judicial baseia-se na falta da declaração de aceitação e certidão de eleitor de João Paulo Tomé, que lidera a lista bloquista à Assembleia Municipal. João Paulo Tomé já reagiu e considerou que esta é «uma tentativa declarada de impedir o Bloco de Esquerda de concorrer às eleições autárquicas na Figueira da Foz».
2 comentários:
Então não vai haver candidatos do BE à Câmara? Por causa de erros processuais? Coisa estranha...
Caríssimos,
Chamo a atenção para o seguinte (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LO 1/2001, 14 Agosto)
Artigo 23º - Requisitos gerais da apresentação
9 - As listas, para além dos candidatos efectivos, devem indicar os candidatos suplentes em número não inferior a um terço, arredondado por excesso.
Artigo 26º - Irregularidades processuais
1 - O tribunal, se verificar a existência de irregularidades processuais ou de candidatos inelegíveis, manda notificar o mandatário da candidatura.
2 - No prazo de três dias, podem os mandatários suprir irregularidades processuais ou substituir candidatos julgados inelegíveis ou sustentar que não existem quaisquer irregularidades a suprir ou candidatos a substituir, sem prejuízo de apresentarem candidatos substitutos para o caso de a decisão do tribunal lhes vir a ser desfavorável.
3 - No caso de a lista não conter o número exigido de candidatos efectivos e suplentes, o mandatário deve completá-la no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 27º - Rejeição de candidaturas
1 - São rejeitados os candidatos inelegíveis e as listas cujas irregularidades não tenham sido supridas.
Agora... se cumprem ou não estes requisitos...
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