No preenchimento da declaração de IRS, pode-se "doar" parte do imposto que nos é liquidado, pelas Finanças, ao GRV. Esta acção não implica qualquer custo ou perda para o contribuinte: Assim, 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte, no caso de haver lugar à restituição do imposto cobrado.Deste modo, está a efectuar um donativo utilizando montantes que, em vez de irem para o fisco, vão para o Grupo Recreativo Vilaverdense, o qual cumpre todos os requisitos necessários, destinando-se a importância recebida à promoção do Desporto Amador. PARA ISSO, BASTA PREENCHER O SEU BOLETIM DE IRS ANEXO H,(PONTO 9), CONFORME ABAIXO INDICADO.
Enviado via mail por jbia (2008 Mar 19 - 19:17:25)
6 comentários:
Podia ter avisado mais cedo, pois quem entrega as declarações via papel já o fez até ao dia 15/03/2008
Não tive possiblidade de enviar mais cedo, pois envio o meu IRS pela Internet e a fonte onde foi retirado o conteúdo do email, vai explicito no documento electrónico, que também me foi enviado, para a minha residência, se já entregou o IRS, caso esteja interessado, pode dirigir-se às Finanças da sua área de residente, efectuar uma declaração de substituição. Saudações vilaverdenses para todos os blogistas e uma Páscoa Feliz.
Remonta do ano 1822 o famoso grito de Ipiranga (emancipação brasileira do dominio lusitano), pois é este o grito necessário para que TODOS os sócios do GRV adiram à sugestão deste blog e blogistas. Cá por mim não tenho dúvidas. Joao Pelicano
Era importante esclarecer se o NIF do GRV é de facto o que aparece na gravura.
O NIF do GRV é 501111905
Confirma-se que o NIB é de facto o 501 111 905. Era importante que no GRV também houvesse uma divulgação.
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