Por favor leiam com atenção o comunicado da empresa Águas da Figueira, S.A.:
A portaria 966/2006 de Junho, a que o comunicado se refere, foi aprovada em 12 de Maio de 2006, mas só produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2007 (artº 10º da referida portaria).
Então meus senhores porque é que temos que pagar também o ano de 2006?
E porquê só agora se faz a comunicação, numa altura em que as facturas já estavam a ser processadas?
Alerta consumidores. Não se deixem enganar. Vamos lá a encher a Águas da Figueira de reclamações, por todas as vias possíveis para não pensarem que nos estão a comer por parvos.
Senhores das Águas da Figueira SA, e que tal corrigirem o erro, fazendo nova facturação?
Mas não é isso que vão fazer, pois não? Vão dizer-nos para primeiro pagarmos e só depois reclamarmos, à boa maneira portuguesa.
É que há pessoas que não lêm a facturação, outras nem sequer sabem ler, outras não se estão para "chatear" e vocês assim, sempre encaixam mais algum, não é verdade?
Consultar Portaria 966/2006. para ficar melhor esclarecido
3 comentários:
O Zé está sempre a pagar.
Sr. Moleiro, devo informa-lo que após contacto com a DECO a mesma referio que é legal o que as Águas da Figueira estão a fazer. Desta forma se temos que reclamar é da legislação que existe no País.
A Portaria 966/06 no seu artº 10 é taxativa. A presente paortaria entra em vigor no dia 01 de Janeirop de 2007. Mais claro não podia ser. Não temos que pagar nada de 2006.
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