
As correcções deram entrada no Tribunal Constitucional a 2 de Abril passado e estão acompanhadas de uma carta do chefe de Gabinete do primeiro-ministro, Pedro Lourtie, dirigida à secretária-geral da instituição presidida por Rui Moura Ramos.
"Tendo o senhor primeiro-ministro constatado a falta de indicação, por lapso, em declarações anteriores, de rendimentos do trabalho dependente relativos a vencimentos como ministro e deputado, junto envio (...) "
"Tendo o senhor primeiro-ministro constatado a falta de indicação, por lapso, em declarações anteriores, de rendimentos do trabalho dependente relativos a vencimentos como ministro e deputado, junto envio (...) "
O senhor 1º ministro anda a ter muitos lapsos. Vá lá que ao fim destes anos todos ainda se lembrou. Ou será que "alguém" o lembrou? É que cabe ao Tribunal Constitucional assegurar a aplicação da Lei 25/95, que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos, através da fiscalização das entregas. A declaração do início e cessação de funções é apresentada no prazo de sessenta dias ( aqui foram só 9 anos ). O incumprimento da Lei 25/95 incorre em perda de mandato e inibição do exercício de cargos que obriguem a esta declaração de um a cinco anos. ( esta então deve ser para rir)
Fonte Jornal Correio da Manhã 2009 Jun 13
Fonte Jornal Correio da Manhã 2009 Jun 13
1 comentário:
E a coimazita não existe para o politicos?
claro são portuguese de 1ª classe
"e o burro sou eu"
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