Nem tudo são más notícias. O governo aprovou hoje um Decreto Lei que determina que os desempregados que atinjam em 2009 o limite dos 12 meses do subsídio social de desemprego vão receber aquela prestação por mais seis meses. O diploma altera ainda o regime jurídico daquele subsídio de protecção social fixando-se que a entrega do requerimento fora de prazo não tem como efeito imediato a caducidade do direito. Outra mudança prevê que deixa de ser contado o prazo de utilização daqueles subsídios [para efeitos de uma nova atribuição] nos casos em que os desempregados encontrem trabalho no decurso dos primeiros seis meses da utilização daquelas prestações. De acordo com Vieira da Silva, as medidas visam "estimular o regresso rápido do trabalhador ao mercado de trabalho sem pôr em risco a sua protecção social". Este é um espaço dedicado não só aos naturais e residentes na freguesia de Vila Verde, concelho da Figueira da Foz, mas também àqueles que eventualmente nela estejam interessados. Será um espaço para divulgar um pouco aquilo que por cá se vai ou não fazendo. Será um blog de espírito crítico, mas sempre com sentido positivo. Não será portanto benvinda a crítica fácil e destrutiva.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Subsídio de desemprego social alargado para 18 meses
Nem tudo são más notícias. O governo aprovou hoje um Decreto Lei que determina que os desempregados que atinjam em 2009 o limite dos 12 meses do subsídio social de desemprego vão receber aquela prestação por mais seis meses. O diploma altera ainda o regime jurídico daquele subsídio de protecção social fixando-se que a entrega do requerimento fora de prazo não tem como efeito imediato a caducidade do direito. Outra mudança prevê que deixa de ser contado o prazo de utilização daqueles subsídios [para efeitos de uma nova atribuição] nos casos em que os desempregados encontrem trabalho no decurso dos primeiros seis meses da utilização daquelas prestações. De acordo com Vieira da Silva, as medidas visam "estimular o regresso rápido do trabalhador ao mercado de trabalho sem pôr em risco a sua protecção social".
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