sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Arguidos do caso EPUL condenados a prisão, mas ... com penas suspensas

Peculato, de acordo com Nelson Hungria “é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem”.
Fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Peculato_mediante_erro_de_outrem
Peculato foi então o crime de que foram acusados os agora "condenados". Então vejamos:
A ex-administradora da EPUL, Eduarda Napoleão, foi condenada a três anos de prisão, enquanto Fontão de Carvalho, ex-vereador da CMLisboa, foi condenado a um ano e seis meses. Os restantes arguidos - os ex-administradores da EPUL, Aníbal Cabeça, Arnaldo João e Luísa Amado - foram condenados a dois anos e dez meses de prisão. No entanto, todos os condenados tiveram a sua pena suspensa ;-).
Em Dezembro do ano passado, nas alegações finais, o MP pediu a condenação dos cinco arguidos, defendendo que a prova produzida durante o julgamento confirma todos os factos alegados no despacho de pronúncia.
Só não foi agora pronunciado se "a coisa móvel " de que se apropriaram vai ser ou não devolvida. Ou então será dada razão à "máxima": "o crime compensa".

1 comentário:

cozinheiro disse...

e o pascoínho? á pois têm a mania.. mas eu sabia e já tinha avisado