segunda-feira, 16 de abril de 2012

Como não recebe susídios, recebe "abonos suplementares". Cambada de vigaristas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino
Superior e da Secretária de Estado da Ciência
Despacho (extrato) n.º 774/2012
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho:
1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos
Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo
(RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do
Governo (CEGER).
2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil
quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem
do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função
pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.
3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida
no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil
quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar
.
4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados
pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino
Superior.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011,
e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme
o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88,
de 23 de julho.
11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior,
João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da
Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira

1 comentário:

  1. http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/014000001/0000200002.pdf:

    “MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
    Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino
    Superior e da Secretária de Estado da Ciência
    Despacho n.º 793-B/2012
    É aditado ao despacho n.º 774/2012, publicado no Diário da República,
    2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, o n.º 6 com a seguinte redação:
    «6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho
    encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência
    Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei
    n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.»
    19 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior,
    João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da
    Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira”

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