O Tribunal da Figueira da Foz não admitiu as listas de candidatos do Bloco de Esquerda à Câmara Municipal da Figueira da Foz, por apresentarem um número de candidatos suplentes inferior ao exigido por lei. A decisão judicial baseia-se na falta da declaração de aceitação e certidão de eleitor de João Paulo Tomé, que lidera a lista bloquista à Assembleia Municipal. João Paulo Tomé já reagiu e considerou que esta é «uma tentativa declarada de impedir o Bloco de Esquerda de concorrer às eleições autárquicas na Figueira da Foz».
Este é um espaço dedicado não só aos naturais e residentes na freguesia de Vila Verde, concelho da Figueira da Foz, mas também àqueles que eventualmente nela estejam interessados. Será um espaço para divulgar um pouco aquilo que por cá se vai ou não fazendo. Será um blog de espírito crítico, mas sempre com sentido positivo. Não será portanto benvinda a crítica fácil e destrutiva.
Então não vai haver candidatos do BE à Câmara? Por causa de erros processuais? Coisa estranha...
ResponderEliminarCaríssimos,
ResponderEliminarChamo a atenção para o seguinte (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LO 1/2001, 14 Agosto)
Artigo 23º - Requisitos gerais da apresentação
9 - As listas, para além dos candidatos efectivos, devem indicar os candidatos suplentes em número não inferior a um terço, arredondado por excesso.
Artigo 26º - Irregularidades processuais
1 - O tribunal, se verificar a existência de irregularidades processuais ou de candidatos inelegíveis, manda notificar o mandatário da candidatura.
2 - No prazo de três dias, podem os mandatários suprir irregularidades processuais ou substituir candidatos julgados inelegíveis ou sustentar que não existem quaisquer irregularidades a suprir ou candidatos a substituir, sem prejuízo de apresentarem candidatos substitutos para o caso de a decisão do tribunal lhes vir a ser desfavorável.
3 - No caso de a lista não conter o número exigido de candidatos efectivos e suplentes, o mandatário deve completá-la no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 27º - Rejeição de candidaturas
1 - São rejeitados os candidatos inelegíveis e as listas cujas irregularidades não tenham sido supridas.
Agora... se cumprem ou não estes requisitos...